top of page

Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca: Como Agir Segundo o Manual de Marcas do INPI

Receber uma notificação extrajudicial alegando infração de marca gera apreensão imediata, mas agir por impulso — seja cedendo sem critério, seja ignorando o aviso — pode comprometer irremediavelmente os ativos da sua empresa. A notificação formaliza a ciência de um suposto conflito de sinais distintivos e exige uma resposta fundamentada nas diretrizes técnicas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 - LPI).  

Diagnóstico Técnico Inicial no Sistema do INPI

Antes de redigir qualquer manifestação ou tomar medidas práticas, é indispensável auditar os dados da marca invocada diretamente no portal do INPI:  

  • Status do Processo: Verifique se o notificante é titular de um registro concedido e em vigor, se detém apenas um pedido de registro em trâmite (mera expectativa de direito) ou se o processo está arquivado, extinto ou caduco.  

  • Forma de Apresentação e Conjunto Marcário: Avalie se o sinal registrado é nominativo, figurativo, misto, tridimensional ou de posição. Conforme o item 5.9 do Manual de Marcas, elementos nominativos meramente descritivos, genéricos ou de uso comum possuem escopo de proteção mitigado.  

  • Enquadramento de Classes e Princípio da Especialidade: A proteção conferida pela LPI limita-se, em regra, à classe de produtos e serviços reivindicada no registro (art. 129 da LPI e item 2.4.2 do Manual de Marcas). Exceções aplicam-se apenas a marcas de alto renome (com proteção em todos os ramos, art. 125 da LPI) ou casos comprovados de afinidade mercadológica direta.  

[Recebimento da Notificação]
           │
           ▼
[Auditoria na Base de Dados do INPI]
           │
   ┌───────┴────────────────────────┐
   ▼                                ▼
[Cenário 1: Notificante com Registro]  [Cenário 2: Notificante sem Registro Válido]
   │                                │
   ├─ Classes/Afinidade Idênticas?  └─ Notificação sem lastro de exclusividade;
   ├─ Há Conflito Real de Sinais?      análise de anterioridade e boa-fé
   ▼
[Contranotificação / Acordo / Defesa]

Critérios do INPI para Avaliação de Conflito entre Sinais

Para determinar se há infração ou viabilidade de convivência, a análise deve observar os critérios consolidados pelo Manual de Marcas:

Critério Técnico

Aplicação Prática no Conflito Marcário

Colidência Visual, Fonética e Ideológica

O exame substantivo do INPI (item 5.11) veda marcas que reproduzam ou imitem elemento característico alheio capaz de gerar confusão ou associação indevida no consumidor.  

Afinidade Mercadológica

A coexistência é viável quando os produtos ou serviços pertencem a segmentos distintos, possuem canais de distribuição divergentes e não concorrem pelo mesmo público-alvo.  

Grau de Distintividade

Sinais fracos, sugestivos ou evocativos (item 5.9.1) devem suportar a convivência com marcas similares, diferentemente de sinais fantasiosos ou arbitrários.  

Direito do Usuário Anterior

Quem utilizava sinal idêntico ou semelhante de boa-fé no país há pelo menos 6 meses antes da data de prioridade do terceiro possui direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º, da LPI).  

Riscos de Ignorar a Notificação Extrajudicial

Ignorar a notificação afasta a possibilidade de transação amigável e agrava a posição processual da empresa em caso de judicialização:

  • Constituição em Mora e Prova de Ciência: A notificação recebida (via AR ou certificação eletrônica) afasta a alegação de boa-fé subjetiva, servindo como elemento para demonstrar ciência inequívoca da alegada violação.

  • Majoração de Indenização: O uso continuado após a notificação formal pode embasar a fixação e majoração de lucros cessantes e danos materiais (arts. 208 a 210 da LPI).

  • Medidas Judiciais de Urgência: O titular pode pleitear tutela de urgência para imposição de obrigação de não fazer (abstenção de uso do sinal sob pena de multa diária) e pedidos de busca e apreensão de materiais identificados.

Elaboração da Contranotificação e Estratégias de Resolução

A resposta deve ser formalizada por meio de contranotificação extrajudicial, delimitando a estratégia adotada:

  • Contestação Técnica Fundamentada: Aplicável quando comprovada a ausência de colidência mercadológica, a existência de elementos distintivos suficientes ou a precedência de uso de boa-fé pelo notificado.  

  • Acordo de Convivência Marcária (Coexistence Agreement): Mecanismo aceito pelo INPI (item 5.17 do Manual de Marcas) no qual as partes estipulam regras para coexistência pacífica no mercado, delimitando canais de atuação, territórios ou especificações de produtos.  

  • Transição Programada: Caso o notificante detenha registro prioritário válido e a infração seja evidente, a via extrajudicial permite negociar prazos operacionais razoáveis para esgotamento de estoque e alteração de identidade visual sem penalidades pecuniárias imediatas.

A notificação extrajudicial delimita formalmente o início de uma controvérsia marcária. Realizar a auditoria técnica imediata do processo junto ao INPI e articular uma resposta baseada nas regras de disponibilidade, especialidade e distintividade assegura a defesa adequada dos interesses da sua empresa. 

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


MLUX.png

A Magillux é uma empresa privada especializada em assessoria e intermediação para registro e proteção de marcas. Não possui vínculo com o Governo Federal, com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Juntas Comerciais, Prefeituras ou qualquer outro órgão público.Nossos serviços consistem em orientação, análise de viabilidade, protocolo e acompanhamento de pedidos de registro de marca, sempre mediante contratação. O registro de marca é um serviço público realizado pelo INPI, e o próprio titular também pode solicitar o registro diretamente pelos canais oficiais do Governo, como o portal gov.br.

© 2026 Magillux. Todos os direitos reservados.

bottom of page