Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca: Como Agir Segundo o Manual de Marcas do INPI
- Gilberto Diniz

- 19 de ago.
- 3 min de leitura
Receber uma notificação extrajudicial alegando infração de marca gera apreensão imediata, mas agir por impulso — seja cedendo sem critério, seja ignorando o aviso — pode comprometer irremediavelmente os ativos da sua empresa. A notificação formaliza a ciência de um suposto conflito de sinais distintivos e exige uma resposta fundamentada nas diretrizes técnicas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 - LPI).
Diagnóstico Técnico Inicial no Sistema do INPI
Antes de redigir qualquer manifestação ou tomar medidas práticas, é indispensável auditar os dados da marca invocada diretamente no portal do INPI:
Status do Processo: Verifique se o notificante é titular de um registro concedido e em vigor, se detém apenas um pedido de registro em trâmite (mera expectativa de direito) ou se o processo está arquivado, extinto ou caduco.
Forma de Apresentação e Conjunto Marcário: Avalie se o sinal registrado é nominativo, figurativo, misto, tridimensional ou de posição. Conforme o item 5.9 do Manual de Marcas, elementos nominativos meramente descritivos, genéricos ou de uso comum possuem escopo de proteção mitigado.
Enquadramento de Classes e Princípio da Especialidade: A proteção conferida pela LPI limita-se, em regra, à classe de produtos e serviços reivindicada no registro (art. 129 da LPI e item 2.4.2 do Manual de Marcas). Exceções aplicam-se apenas a marcas de alto renome (com proteção em todos os ramos, art. 125 da LPI) ou casos comprovados de afinidade mercadológica direta.
[Recebimento da Notificação]
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[Auditoria na Base de Dados do INPI]
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[Cenário 1: Notificante com Registro] [Cenário 2: Notificante sem Registro Válido]
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├─ Classes/Afinidade Idênticas? └─ Notificação sem lastro de exclusividade;
├─ Há Conflito Real de Sinais? análise de anterioridade e boa-fé
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[Contranotificação / Acordo / Defesa]
Critérios do INPI para Avaliação de Conflito entre Sinais
Para determinar se há infração ou viabilidade de convivência, a análise deve observar os critérios consolidados pelo Manual de Marcas:
Critério Técnico | Aplicação Prática no Conflito Marcário |
Colidência Visual, Fonética e Ideológica | O exame substantivo do INPI (item 5.11) veda marcas que reproduzam ou imitem elemento característico alheio capaz de gerar confusão ou associação indevida no consumidor. |
Afinidade Mercadológica | A coexistência é viável quando os produtos ou serviços pertencem a segmentos distintos, possuem canais de distribuição divergentes e não concorrem pelo mesmo público-alvo. |
Grau de Distintividade | Sinais fracos, sugestivos ou evocativos (item 5.9.1) devem suportar a convivência com marcas similares, diferentemente de sinais fantasiosos ou arbitrários. |
Direito do Usuário Anterior | Quem utilizava sinal idêntico ou semelhante de boa-fé no país há pelo menos 6 meses antes da data de prioridade do terceiro possui direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º, da LPI). |
Riscos de Ignorar a Notificação Extrajudicial
Ignorar a notificação afasta a possibilidade de transação amigável e agrava a posição processual da empresa em caso de judicialização:
Constituição em Mora e Prova de Ciência: A notificação recebida (via AR ou certificação eletrônica) afasta a alegação de boa-fé subjetiva, servindo como elemento para demonstrar ciência inequívoca da alegada violação.
Majoração de Indenização: O uso continuado após a notificação formal pode embasar a fixação e majoração de lucros cessantes e danos materiais (arts. 208 a 210 da LPI).
Medidas Judiciais de Urgência: O titular pode pleitear tutela de urgência para imposição de obrigação de não fazer (abstenção de uso do sinal sob pena de multa diária) e pedidos de busca e apreensão de materiais identificados.
Elaboração da Contranotificação e Estratégias de Resolução
A resposta deve ser formalizada por meio de contranotificação extrajudicial, delimitando a estratégia adotada:
Contestação Técnica Fundamentada: Aplicável quando comprovada a ausência de colidência mercadológica, a existência de elementos distintivos suficientes ou a precedência de uso de boa-fé pelo notificado.
Acordo de Convivência Marcária (Coexistence Agreement): Mecanismo aceito pelo INPI (item 5.17 do Manual de Marcas) no qual as partes estipulam regras para coexistência pacífica no mercado, delimitando canais de atuação, territórios ou especificações de produtos.
Transição Programada: Caso o notificante detenha registro prioritário válido e a infração seja evidente, a via extrajudicial permite negociar prazos operacionais razoáveis para esgotamento de estoque e alteração de identidade visual sem penalidades pecuniárias imediatas.
A notificação extrajudicial delimita formalmente o início de uma controvérsia marcária. Realizar a auditoria técnica imediata do processo junto ao INPI e articular uma resposta baseada nas regras de disponibilidade, especialidade e distintividade assegura a defesa adequada dos interesses da sua empresa.

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